quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

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PESSOAL, A PARTIR DE AGORA NOSSO BLOG CONTARÁ COM SESSÃO ESPECIAL, CHAMA-SE "ESTUDO DE CASO".  TODA SEMANA POSTAREI  UM CASO DIFERENTE PARA SER ESTUDADO, ABRAGENDO OS MAIS DIVERSOS TÓPICOS DO NOSSO DIREITO. A INTENÇÃO É UNICAMENTE O DEBATE, A INTERAÇÃO, O CONFRONTO DE OPNIÕES, POR ISSO NÃO HAVERÁ GABARITO. É DE SUMA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO DE VOCÊS. POSTEM NOS COMENTÁRIOS.

O TEMA ESCOLHIDO DA SEMANA É :  DIREITO CONSTITUCIONAL / REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Um cidadão brasileiro, ao tentar obter empréstimo bancário, tomou conhecimento de que seu nome estava incluso em banco de dados operado pelo Ministério da Fazenda, como devedor de impostos federais, razão pela qual o empréstimo não foi concedido.
Inconformado, o cidadão pretende ingressar com uma ação constitucional requerendo seja assegurado o conhecimento das informações relativas a sua pessoa, constante do banco de dados operado pelo Ministério da Fazenda e a retificação delas.
Pretende argumentar que a liberdade de conhecer e retificar dados pessoais envolve um dos aspectos mais expressivos da tutela jurídica dos direitos da personalidade.

PERGUNTAS:
- Qual o remédio constitucional adequado para a solução do problema enfrentado pelo cidadão brasileiro?
- O cidadão brasileiro tem legitimidade ativa para impetrar tal ação?
- Qual o Juiz ou Tribunal competente para apreciar a ação?
- Sendo interposta a ação constitucional perante o órgão judiciário competente, apenas com os argumentos retro expostos, como deve este se posicionar?

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