PREVISÃO DE GABARITO: 12/11/2010
1. (Auditor-fiscal do trabalho 1998) Não se inclui entre os trabalhadores que não são considerados empregados pela CLT o trabalhador subordinado.
2. (Auditor-fiscal do trabalho 2003) A relação de emprego é como o negócio jurídico bilateral, celebrado entre duas pessoas naturais ou jurídicas, pelo qual um deles se obriga a prestar serviços habituais em favor do outro, de acordo com as ordens que lhe forem dirigidas, mediante pagamentos periódicos.
3. (Auditor-fiscal da Previdência 2002) São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os trabalhadores domésticos, assim considerados aqueles que prestam serviços à pessoa ou família, em ambiente residencial, com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
4. (Auditor-fiscal do trabalho 2006) O contrato de estágio de estudante é modalidade empregatícia.
5. (Juiz do TRT da 7ª Região - 2005) O vínculo subordinante que se estabelece entre o prestador de serviços e seu tomador, na relação de emprego, é qualificado como sendo uma subordinação jurídica. Pela doutrina atual, essa subordinação é avaliada sob uma perspectiva objetiva, atuando sobre o modo da realização da prestação e não sobre a pessoa do prestador de serviços.
6. (Analista Judiciário do TRT da 16 Região-2009) Diana é empregada de uma república de estudantes; Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional; Magali é governanta da residência de Mônica;
e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos,
(A) apenas Magali é considerada empregada doméstica.
(B) apenas Marcio é considerado empregado doméstico.
(C) apenas Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
(D) apenas Diana, Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
(E) todos são considerados empregados domésticos.
e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos,
(A) apenas Magali é considerada empregada doméstica.
(B) apenas Marcio é considerado empregado doméstico.
(C) apenas Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
(D) apenas Diana, Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
(E) todos são considerados empregados domésticos.
7. (Juiz do TRT da 3ª Região - 2009) Ao estagiário é assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o direito a um período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante recesso
escolar, cuja remuneração será acrescida do terço constitucional.
escolar, cuja remuneração será acrescida do terço constitucional.
8. (Auditor-fiscal do trabalho 1998) Não se inclui entre os trabalhadores que não são considerados empregados pela CLT o trabalhador eventual.
09. (Auditor-fiscal do trabalho 2006) O estágio curricular não poderá ter duração superior a um semestre letivo.
10. (Auditor-fiscal da Previdência 2002) São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os trabalhadores que, aprovados por concurso público, estiverem vinculados às empresas públicas ou sociedades de economia mista.
11. (Juiz do TRT da 7ª Região - 2005) A onerosidade, enquanto requisito imprescindível à configuração da relação de emprego, há que ser avaliada sob a óptica do prestador dos serviços. Em tal circunstância, afigura-se relevante investigar a real intenção das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vínculo objetivou a percepção de contraprestação.
12. (Auditor-fiscal do trabalho 2003) O estágio deve ser formalizado em termo de compromisso firmado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.
13. Auditor-fiscal do trabalho 1998) Não se inclui entre os trabalhadores que não são considerados empregados pela CLT o trabalhador avulso.
14. (Auditor-fiscal da Previdência 2002) São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o trabalhador eventual, cuja atividade não se insere no universo ordinário das necessidades da pessoa física ou jurídica tomadora de seus serviços.
Gabarito:
1- C 2- E 3- E 4- E 5- C 6- E 7- E 8-E 9- E 10- C 11- C 12- C 13- E 14- C
Gabarito:
1- C 2- E 3- E 4- E 5- C 6- E 7- E 8-E 9- E 10- C 11- C 12- C 13- E 14- C
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