1. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
2. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.
3. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.
4. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta.
5. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
6. (CESPE/ANEEL/2010) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração de infração.
7. (CESPE/PC-AC/2008) Considere que a Constituição da República determina que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes são subordinados.
8. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se confunde com a discricionariedade.
9. (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.
10. (CESPE/PGE-PB/Procurador/2008) Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.
11. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.
12. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.
13. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
14. (CESPE/PC-PB/Delegado/2008) Conforme entendimento sumulado do STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo, não operando efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que não se exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de registro, não há motivo para exigi-los no ato de anulação do registro.
15. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
16. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato.
GABARITO:
1-C 2-E 3- E 4-E 5- E 6- E 7-E 8- E 9- E 10- E 11- E 12- C 13- E 14- E 15-C
16-E
GABARITO:
1-C 2-E 3- E 4-E 5- E 6- E 7-E 8- E 9- E 10- E 11- E 12- C 13- E 14- E 15-C
16-E
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