domingo, 21 de novembro de 2010

SIMULADO Nº 10 - DIREITO ADMINISTRATIVO


1. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.


2. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.


3. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.


4. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta.


5. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.


6. (CESPE/ANEEL/2010) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração de infração.


7. (CESPE/PC-AC/2008) Considere que a Constituição da República determina que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes são subordinados.


8. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se confunde com a discricionariedade.


9. (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.


10. (CESPE/PGE-PB/Procurador/2008) Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.


11. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.

12. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.

13. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

14. (CESPE/PC-PB/Delegado/2008) Conforme entendimento sumulado do STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo, não operando efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que não se exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de registro, não há motivo para exigi-los no ato de anulação do registro.

15. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

16. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato.




GABARITO:

1-C  2-E  3- E  4-E  5- E  6- E  7-E   8- E   9- E   10- E   11- E   12- C   13- E  14- E   15-C  
 16-E


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